Foi publicada nesta segunda-feira, dia 28/03/2022 a Medida Provisória n.º 1.108, de 25 de março de 2022, que altera a CLT e traz novas regras para o Teletrabalho. Dentre elas, a prioridade para que os empregados com deficiência, empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade tenham preferência nas vagas de trabalho remoto.
A MP conceitua como sinônimos os termos “teletrabalho” e “trabalho remoto”, que são todas as atividades desenvolvidas fora das dependências do empregador e que utilizem tecnologias de informação e comunicação e prevê que a contratação pode ser por jornada, por produção ou por tarefa.
A alteração na legislação prevê ainda a regulamentação do trabalho híbrido, onde o comparecimento, mesmo de modo habitual às dependências da empresa para desenvolvimento de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Um dos principais tópicos da MP trata do controle da jornada de trabalho. A partir de agora, passa a ser obrigatório o controle da jornada do empregado em teletrabalho, com exceção apenas aos casos em que o trabalho é controlado por tarefa ou por produção.
A Medida Provisória traz ainda a previsão da possibilidade de negociação entre patrão e empregados sobre o fornecimento de equipamentos e demais despesas para exercício das atividades em teletrabalho, sem prever, expressamente, responsabilidade do empregador pelo custeio.
O empregado que utilizar os equipamentos de tecnologia fornecidos pela empresa fora do horário de expediente, desde que não seja a serviço do empregador, não terá direito à percepção de horas extras. Entretanto, se o uso desses equipamentos em horário além da jornada contratada pelo empregador se der a pedido ou em favor desse, configurará hora extra.
Considerando a alteração na legislação, é prudente que as empresas conversem com seus advogados e alinhem a estratégia para formalização destes contratos.