O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788 e visa complementar a formação acadêmica de estudantes de educação superior, técnica e ensino médio.
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O estagiário deve estar matriculado em uma instituição de ensino, e a jornada de trabalho varia de 4 a 6 horas diárias. A remuneração pode ser opcional, e um Termo de Compromisso deve ser celebrado entre o aluno, a instituição e a empresa.
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Por outro lado, o jovem aprendiz é regido pela Lei nº 10.097 e foca na formação técnico-profissional de jovens entre 14 e 24 anos.
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O contrato tem duração máxima de dois anos e a jornada de trabalho é limitada a 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas se o aprendiz estiver em um curso profissionalizante. A remuneração é obrigatória e deve respeitar o salário mínimo ou o piso da categoria.
Ambas as modalidades oferecem experiências valiosas, mas com propósitos distintos. O estágio complementa a formação acadêmica, enquanto o contrato de aprendiz promove a inserção e formação profissional.
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Escolher a opção certa pode fazer toda a diferença na trajetória profissional.
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Em caso de dúvida, consulte um profissional.